O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago em toda transferência de propriedade de imóveis. Ele incide sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis, ou seja, em operações como compra e venda. A cobrança é responsabilidade de cada município, o que significa que as regras e a alíquota podem variar dependendo da localidade.
O pagamento do ITBI deve ser realizado logo após a aquisição do imóvel, normalmente no momento do registro em cartório. Sem o pagamento desse imposto, o imóvel não pode ser formalmente transferido para o nome do novo proprietário, impossibilitando a obtenção do registro de propriedade.
Para regularizar o ITBI, o comprador deve seguir os seguintes passos:
Consultar o site da Prefeitura: Em muitos casos, o próprio site da prefeitura oferece uma área para cálculo do ITBI e geração do boleto. Verifique as instruções para pagamento do imposto no município onde o imóvel está localizado.
Solicitar a guia de pagamento: O valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel (estipulado pela prefeitura) ou no valor da transação, prevalecendo geralmente o valor que for maior. Após o cálculo, é necessário emitir a guia de pagamento.
Efetuar o pagamento: Com a guia emitida, o comprador deve realizar o pagamento do imposto antes de registrar o imóvel em cartório.
Apresentar comprovantes no cartório: Após o pagamento, é necessário apresentar o comprovante no cartório de registro de imóveis para finalizar a transferência da propriedade.
Caso o ITBI não seja pago corretamente, o comprador pode enfrentar alguns problemas, tais como:
Contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário pode ser crucial para evitar problemas na regularização do ITBI. Esse profissional pode ajudar a verificar o valor correto, auxiliar no processo de pagamento e garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências legais do município.
Hilton Maia Advocacia
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